Normas e Procedimentos para Vinculação ao DPsi - Pós Doutorado
Checklist: Cadastro de pesquisador(a) no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)
Etapa 1: Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a)
|
Check |
Documento |
Observação |
|
|
1) Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado pelo interessado (ata da defesa ou declaração do programa de pós-graduação, com data de até um ano após a emissão). |
Certificados em inglês ou espanhol não precisam de tradução. Em caso de certificados em outros idiomas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, juntamente com o certificado original, tradução juramentada do mesmo ou tradução simples, certificada pela instituição de origem, para os idiomas inglês, português ou espanhol. Documentos comprobatórios substitutos ao diploma, como a ata de defesa ou declaração de programa de pós-graduação, devem ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses da data de inscrição no PPD/UFSCar, devendo ser substituídos pelo diploma em até 6 meses do início das atividades no PPD/UFSCar. |
|
|
2) Cópia do Currículo Lattes. |
O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta de pós-doutorado. Os estrangeiros poderão apresentar curriculum vitae. |
|
|
O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
|
|
|
|
|
|
|
5) -Carta da instituição de origem, no caso de candidatos com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, quando concedido afastamento para fins de pós-doutorado; ou -Declaração de que não possui vínculo empregatício; ou -Declaração de que o vínculo em tempo parcial com a instituição de origem é compatível com as atividades do pós-doutorado, com aprovação departamental; ou -Autorização da instituição de origem para desenvolvimento das atividades de pós-doutorado sem afastamento, com aprovação departamental, do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade a que for estar vinculado. |
No caso de pesquisadores com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, com regime de trabalho integral, deverá ser apresentado o documento comprobatório do afastamento para fins de pós-doutorado da instituição ao qual está vinculado. No caso de pesquisadores com vínculo empregatício ou estatutário, com regime de trabalho integral e sem afastamento, deverá ser apresentada a autorização da instituição de origem para o desenvolvimento das atividades de pós-doutorado, em período compatível com o plano de trabalho e com aprovação do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade. No caso de pesquisadores com regime de trabalho parcial, sem afastamento da instituição de origem, deverá ser apresentada uma declaração de compatibilidade entre as atividades realizadas na instituição de origem e as atividades do pós-doutorado, aprovada pelo conselho departamental, ou programa de pós-graduação ou unidade. Modelo de Declaração de Compatibilidade (link externo) Obs.: No documento deverá constar o período das atividades do(a) pesquisador(a), em dia, mês e ano, do seu início ao término. |
|
|
6) Documento da agência fomentadora, quando concedida bolsa de pós-doutorado para desenvolvimento de suas atividades de pesquisa na UFSCar. |
|
|
|
7) No caso de pesquisadores(as) estrangeiros(as), apresentação de visto de entrada e estadia no País, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas no plano de trabalho. |
|
|
|
8) Projeto de pesquisa, em que conste expressamente: título, introdução, estado das artes da literatura pertinente, justificativa / relevância, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma. |
O projeto deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato pdf. |
|
|
9) Plano de trabalho |
O Plano de Trabalho deve incluir resumo do projeto de pesquisa a ser realizado e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas Caso haja previsão de desenvolvimento das atividades na modalidade remota, deverá constar expressamente do plano de trabalho, aprovado pelo conselho departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Neste caso, se o pesquisador for estrangeiro, fica dispensado da apresentação de visto de entrada e estadia no país. O documento deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato pdf, em um documento específico. Caso haja previsão de atividades didáticas e de orientação no plano de trabalho, deverá constar, no processo, a expressa concordância das unidades acadêmicas responsáveis. A antiga ficha de inscrição está em desuso e não é aceita. |
|
|
10) Documento comprobatório de que o(a) Pós-doutorando(a) é vinculado(a) ao grupo de pesquisa do(a) supervisor(a), cadastrado no DGP, atualizado e certificado pela UFSCar. |
O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em http://dgp.cnpq.br (link externo). Tutorial para obtenção de espelho de Grupo de Pesquisa (link externo). |
Etapa 2: Documentos a serem providenciados pela secretaria do Departamento e do Centro
|
|
1) Ofício do supervisor, dirigido ao Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, apresentando o candidato, o projeto e a relevância da pesquisa para o grupo em que se inserirá. |
|
|
|
2) Parecer circunstanciado emitido por docente especialista da UFSCar, indicando as contribuições e relevância da pesquisa para o departamento, programa de pós-graduação ou unidade. |
|
|
|
3) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
|
|
4) Aprovação pelo Conselho de Centro respectivo. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
