Afastamentos - Pós-Doutorado - Critérios e Procedimentos

CRITÉRIOS PARA AFASTAMENTO DE DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, PARA DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO[1]

Comissão:

Elizabeth Joan Barham

Vanessa Regina de Oliveira Martins

Rosimeire Maria Orlando

Texto revisado, conforme aprovado em reunião do CoDPsi de 06/11/2024

Partindo do pressuposto de que os afastamentos de mais de seis meses se destinam ao desenvolvimento de atividades científicas do corpo docente, o colegiado do Conselho do Departamento de Psicologia, respeitando a normatização em vigor na UFSCar define, como política geral, que os afastamentos serão permitidos e, se necessário, até mesmo induzidos (em função do tempo desde a última oportunidade de treinamento e das competências do docente requeridas para cumprir a contento suas funções nas atividades acadêmico-científicas definidas como prioritárias para os projetos pedagógicos e técnico-científicos), resguardadas as necessidades do Departamento de Psicologia relativas aos encargos didáticos e administrativos.

Para permitir um planejamento racional, o processo inicia com um procedimento de inscrição e aprovação interna, que precederá a solicitação oficial de afastamento.

As solicitações serão realizadas ao final de anos pares. As inscrições referem-se a afastamentos que serão iniciados a partir do início do próximo ano par, mas contemplando um período de dois anos.

Finalizada a etapa de inscrições, a Comissão apresentará a análise das candidaturas aos membros do Conselho do Departamento de Psicologia, com base nos critérios de concessão e as prioridades descritas no item III do tópico “C” deste documento. O conselho tomará decisões sobre a possibilidade de conceder ou não cada afastamento e sobre prioridades de afastamentos, no caso em que seja necessário postergar afastamentos devido aos encargos do departamento no semestre ou semestres subsequentes.

Para ter direito ao afastamento, os docentes indicados pelos membros do Conselho do Departamento precisarão completar as etapas da tramitação oficial do processo de afastamento, apresentando, via processo SEI, documentos indicados em normativas vigentes da UFSCar para afastamento de seis meses ou mais, de acordo com a modalidade de afastamento. O processo de seleção de professores substitutos precisa ocorrer depois da aprovação oficial do afastamento, e no período letivo anterior ao início do período de afastamento de cada docente. 

Tabela 1. Processo de Solicitação de Afastamento Docente (Doutorado, Pós-Doutorado)

1.                  Inscrições (docentes)

Para os afastamentos de doutorado e pós-doutorado, as inscrições precisam ser realizadas até o final de outubro para serem apreciados na reunião Departamental  de novembro de um ano par, considerando afastamentos que ocorrerão a partir do início do próximo ano par e no ano subsequente (intervalo de dois anos). Nesta etapa, o docente precisa indicar: as datas do início e fim do período de afastamento pretendido, o nome do orientador e a instituição onde passará seu afastamento.

2.                  Análise das candidaturas (Comissão de Afastamentos de 6 meses ou mais)

A comissão verifica a sobreposição dos períodos de afastamento solicitados pelos docentes inscritos. Quando há mais de 15% de docentes de um mesmo curso solicitando afastamento em um mesmo período, a comissão consulta os docentes sobre possibilidades de alteração de datas, a fim de maximizar a possibilidade de atender os inscritos, mas considerando as necessidades do departamento e de cada curso. Quando necessário, a comissão solicita informações aos candidatos de acordo com os critérios de concessão e prioridades descritos no item III do tópico “C” do presente documento.

3.                  Indicação (Conselho do Departamento de Psicologia)

Apresentação e aprovação em reunião do departamento dos nomes das pessoas que solicitaram afastamentos, considerando os docentes com maior pontuação quando o número de pedidos em um determinado curso e para um mesmo período de tempo seja maior do que 15% do corpo docente do(s) curso(s) em questão. Os docentes com solicitações aprovadas podem solicitar um afastamento, oficialmente.

4.                  Solicitação oficial de afastamento (Docente)

Um ano antes do início do período de um afastamento aprovado, o docente precisa apresentar os documentos para solicitar seu afastamento, via SEI, visando a aprovação do seu afastamento em todas as instâncias de forma que ainda terá um período letivo disponível para realizar as atividades necessárias para contratar um professor substituto. Por exemplo, um docente que vai se afastar no primeiro semestre do ano seguinte precisa apresentar os documentos para formalizar seu pedido até março do ano atual.

5.                  Contratação de professores substitutos

Após a aprovação oficial do afastamento de um docente, será nomeada uma comissão com os encargos de: (a) consultar o(a) chefe do departamento, o coordenador do curso envolvido e o docente que vai se afastar, para indicar o perfil da vaga de professor substituto que será aberta, (b) preparar um edital (a ser aprovado em reunião de departamento) e (c) conduzir o processo de seleção de professor substituto durante o período letivo anterior ao início do afastamento do docente. É esperado que o docente que irá se afastar seja um dos membros da comissão de seleção para professor substituto.

 

Tabela 2. Cronograma Ilustrativo

Data

Atividade

Out/2024

Inscrições para afastamentos em 2026 e 2027

Nov/2024

Análise das candidaturas e indicação dos docentes que podem formalizar suas solicitações de afastamento

Mar/2025

Inserção de documentos no SEI – docentes saindo entre jan - julho/20261

Jul/2025

Finalização do processo de aprovação

Ago/25-Jan/2026

Processo de seleção de professores substitutos

Fev/2026

Saída de docentes com afastamentos iniciando em fev/2026

Mar/2026

Inserção de documentos no SEI – docentes saindo em fev/2027

Jul/2026

Finalização do processo de aprovação

Ago/26-Jan/2027

Processo de seleção de professores substitutos

Out/2026

Inscrições para afastamentos em 2028 e 2029

Nov/2026

Análise e indicação

Fev/2027

Retorno do 1o grupo e saída do 2o grupo de docentes

Mar/2027

Inserção de documentos no SEI – docentes saindo em fev/2028

1Para docentes com afastamentos iniciando em qualquer momento do primeiro semestre de 2026, precisam apresentar a documentação até março de 2025. Para docentes com afastamentos com início no segundo semestre de 2026 (saindo a partir de ago/2026, por exemplo), os documentos devem ser inseridos no SEI até setembro de 2025, levando em consideração variações no calendário acadêmico e as datas de início e fim de cada período letivo.

 


Critérios para concessão e para estabelecimento de prioridades de afastamento

  1. A. Tempo de afastamento
  2. Para doutorado no país

Afastamento parcial. O docente poderá se afastar por até três dias por semana, durante um período máximo de cinco anos, permitindo que, em semestres alternados, ensine pelo menos uma disciplina em um dos semestres e colabore com outras atividades do departamento. Esse arranjo busca manter o vínculo e o envolvimento do docente com os projetos e propostas do departamento, evitando a necessidade de readaptação ao retornar.

 Afastamento integral. Há prioridade para o afastamento parcial, no entanto, o departamento considerará a possibilidade de conceder uma parte desse período como afastamento integral quando a natureza de suas atividades de doutorado exigir um período de dedicação exclusiva, conforme previsto em seu plano de trabalho de doutorado. O docente poderá solicitar afastamento integral por um período mínimo de seis meses e máximo de um ano.

  1. Para doutorado no exterior[2]

Afastamento integral, por quatro anos no máximo (sem possibilidade de prorrogação), conforme determinado no regimento da UFSCar.

  1. Para pós-doutorado

Afastamento integral por um mínimo de seis meses e máximo de um ano, conforme determinado no regimento da UFSCar.

  1. B. Restrições
  2. O departamento terá, no máximo, 15% dos docentes simultaneamente afastados em tempo integral em cada período letivo, de cada um dos cursos majoritariamente oferecido por docentes do Departamento de Psicologia (Educação Especial, Psicologia, Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa), e considerando a necessidade de oferecer disciplinas para alunos dos cursos de licenciatura. O percentual possível (até o teto de 15% por curso), a cada semestre, será definido pelo colegiado. Os afastamentos parciais não entram no cômputo desse percentual.
  3. Nenhum afastamento poderá comprometer mais períodos letivos do que o período total de afastamento.
  4. Outras restrições são as definidas nas normas da UFSCar.
  5. C. Prioridades
  6. Deverão ser estabelecidas em função das necessidades do departamento, levando em conta o mérito das propostas.
  7. A capacitação de docentes em período probatório é desejável e pedidos de afastamento parcial para doutorado serão avaliados de acordo com os outros critérios previstos neste regimento.
  8. Solicitações para afastamentos para doutorado serão priorizadas para o próximo período de afastamentos, para docentes não titulados que tenham concluído o período probatório, comprovada a matrícula em programa de pós-graduação.
  9. A escolha do programa de pós-graduação, a linha de pesquisa e o projeto de tese deverão ser vinculados à área de atuação do docente no departamento, com a anuência do departamento, assessorado pela manifestação dos pares (na área, no curso ou no Conselho do Departamento de Psicologia).

NOTA. Os afastamentos não poderão comprometer mais períodos letivos do que o período total de afastamento.

  1. Afastamentos integrais para pós-doutorado serão plenamente apoiados pelo departamento. Constitui pré-requisito para a concessão do afastamento a aprovação de mérito, por parte do departamento dos seguintes itens:
  • Projeto de trabalho/pesquisa do docente, na dimensão de sua possível contribuição para a produção científica do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação;
  • Qualidade/projeção da instituição e/ou da equipe onde o trabalho será desenvolvido (perspectivas de vínculos institucionais e projetos de cooperação).
  • Em caso de necessidade de se estabelecer hierarquia para as solicitações de afastamento, a escala de prioridades levará em consideração a pontuação total de cada docente, considerados todos os itens listados abaixo:
  1. Quanto maior o valor em cada item, maior a pontuação total do docente:
  2. Carga horária acumulada no ensino (graduação e pós-graduação), nos últimos dois anos;
  3. Orientações concluídas e em andamento (total);
  4. Produção científica (nos últimos cinco anos);
  5. Envolvimento em atividades administrativas: tempo;
  6. Envolvimento em atividades administrativas: função;
  7. Tempo de trabalho do docente no departamento;
  8. Tempo após a conclusão do doutorado;
  9. Tempo desde o último afastamento para qualquer finalidade;
  10. Quanto maior o valor, menor a pontuação total:
  11. Tempo acumulado de afastamentos integrais, para quaisquer finalidades, enquanto docente do Departamento de Psicologia da UFSCar;

Finalmente, caso ocorra empate nas pontuações de docentes, será considerado, como fator de desempate, a assiduidade às atividades colegiadas (em porcentagem), ao longo dos últimos cinco anos.

  1. Cálculo para atribuição de pontuação

Quando existem mais candidatos do que o limite de 15%, por curso, a pontuação levará em conta os dados dos candidatos a afastamento para o próximo período.

  1. Para cada item do primeiro grupo (1 a 8) será atribuída a pontuação 100 ao maior valor encontrado, considerando as pessoas solicitando um afastamento; os demais valores receberão pontuação proporcional (Exemplo: Quatro docentes apresentam, respectivamente, 60, 42, 30 e 24 créditos acumulados nos últimos dois anos; eles receberiam, no item 1, a seguinte pontuação: 100, 70, 50 e 40).
  2. Para o item do segundo grupo (9) será atribuída a pontuação 100 para o menor tempo acumulado de afastamentos e zero ao maior tempo; os demais receberão pontuação proporcional. Para isso subtrai-se o menor do maior valor e divide-se por 100; em seguida, multiplica-se o valor encontrado pelo número de meses de afastamento dos demais docentes (Exemplo: Os mesmos quatro docentes docentes apresentam, respectivamente, 2, 6, 12 e 12 meses acumulados de afastamentos; atribuindo-se 100 a 2 meses e zero para os dois docentes com 12 meses, eles receberiam a seguinte pontuação no item 9: 100, 60, 0 e 0).

 

OBS. Os casos excepcionais ou omissos serão examinados pelo Conselho Departamental.

Links

Sítio do DPsi
Normas e Procedimentos — Português (Brasil) 

Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFSCar

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) - link externo 

Afastamento para Pós-Doutorado, Atividades de Pesquisa e Estudo no Exterior

Afastamento para Pós-Doutorado, Atividades de Pesquisa e Estudo no Exterior — Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas


[1]              Não trata de licença capacitação nem de afastamentos para participação em congressos, reuniões científicas e visitas de curta duração (até um mês) a instituições, que deveriam ser apoiados sem restrição, garantidos o mérito do trabalho, a qualidade do evento e/ou a importância da visita. 

[2]              É política do DPsi priorizar a contratação de doutores, sempre que possível.

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